Em cumprimento a LEI 1079 10 abril 1950
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: Ver tópico (60 documentos)
I - A existência da União: Ver tópico
II - O LIVRE exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados; Ver tópico (5 documentos)
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais: Ver tópico (2 documentos)
IV - A segurança interna do país: Ver tópico
V - A probidade na administração; Ver tópico (14 documentos)
VI - A lei orçamentária; Ver tópico (2 documentos)
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos; Ver tópico (3 documentos)
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).



